sábado, 19 de outubro de 2013

Antigo Regime: O Absolutismo Régio

O rei esta no ápice da hierarquia social. Durante os séculos XVII e XVIII o poder real atingiu o auge de sua força.
O poder real na monarquia absoluta era legitimo pois provinha da vontade de Deus.
Segundo Bousset, o poder real conjuga quatro características básicas:
·         É sagrado, porque provem de Deus, ele nomeia o rei para que exerça o poder em seu nome. O rei torna-se o garante da ordem social estabelecida e, é nesta condição que Deus lhe entrega o poder.
·         É paternal: “A primeira ideia de poder que existe entre os homens é a do poder paterno e fizeram-se os reis pelo modelo dos pais”.
·          É absoluto: “o príncipe não deve prestar contas a ninguém do que ordena”.
·         Está submetido à razão, isto é, à sabedoria que “salva mais os estados que a força”.
Na monarquia absoluta o rei concentra em si os três poderes: legislativo, executivo, judiciário.  Não ha qualquer órgão que controle a ação regia.
Os monarcas absolutos dispensam o auxilio de outras forças politicas, os Estados Gerais, na França, reunidos pela ultima vez (antes da revolução) em 1614-15. Em Portugal, as cortes não foram convocadas durante todo o século XVIII. No entanto nenhuma instituição foi, verdadeiramente, abolida.
Durante o absolutismo a corte se transformou no espelho do poder. Todos estavam dependentes do rei se quisessem prestigio e poder. Quem não frequentava a corte virava as costas ao poder e ao dinheiro que o rei distribuía magnanimamente pelos que o cercavam.

Nobres, conselheiros, “privados do rei”, funcionários viviam na corte e para a corte. Esta sociedade da corte servia de modelo aos que aspiravam à grandeza.

Luis XIV - símbolo do absolutismo régio

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