O rei esta no ápice
da hierarquia social. Durante os séculos XVII e XVIII o poder real atingiu o
auge de sua força.
O poder real na
monarquia absoluta era legitimo pois provinha da vontade de Deus.
Segundo Bousset,
o poder real conjuga quatro características básicas:
·
É sagrado, porque provem de
Deus, ele nomeia o rei para que exerça o poder em seu nome. O rei torna-se o
garante da ordem social estabelecida e, é nesta condição que Deus lhe entrega o
poder.
·
É paternal: “A primeira ideia
de poder que existe entre os homens é a do poder paterno e fizeram-se os reis
pelo modelo dos pais”.
·
É absoluto: “o príncipe não deve prestar
contas a ninguém do que ordena”.
·
Está submetido à razão, isto é,
à sabedoria que “salva mais os estados que a força”.
Na monarquia
absoluta o rei concentra em si os três poderes: legislativo, executivo, judiciário.
Não ha qualquer órgão que controle a ação
regia.
Os monarcas
absolutos dispensam o auxilio de outras forças politicas, os Estados Gerais, na
França, reunidos pela ultima vez (antes da revolução) em 1614-15. Em Portugal,
as cortes não foram convocadas durante todo o século XVIII. No entanto nenhuma instituição
foi, verdadeiramente, abolida.
Durante o absolutismo
a corte se transformou no espelho do poder. Todos estavam dependentes do rei se
quisessem prestigio e poder. Quem não frequentava a corte virava as costas ao
poder e ao dinheiro que o rei distribuía magnanimamente pelos que o cercavam.
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